Requisitos de instalação para barreiras de proteção

Barreiras de proteção são cercas instaladas no meio ou em ambos os lados da estrada para evitar que veículos saiam da pista ou cruzem o canteiro central, protegendo a segurança de veículos e passageiros.

A legislação de trânsito do nosso país tem três requisitos principais para a instalação de guarda-corpos anticolisão:

(1) A coluna ou guarda-corpo do guarda-corpo de proteção contra colisões deve atender aos requisitos de qualidade. Se o tamanho não atender aos requisitos, a espessura da camada galvanizada não for suficiente e a cor não for uniforme, é muito provável que cause acidentes de trânsito.

(2) O guarda-corpo anticolisão deve ser demarcado tendo como referência o eixo central da via. Se a parte externa do acostamento da estrada de terra for utilizada como referência para a demarcação, isso afetará a precisão do alinhamento dos pilares (pois o leito da estrada de terra não pode ter largura uniforme durante a construção). Como resultado, o alinhamento dos pilares e a direção da rota não são coordenados, o que afeta a segurança do trânsito.

(3) A instalação da coluna do guarda-corpo deve atender aos requisitos de qualidade. A posição de instalação da coluna deve estar estritamente de acordo com o desenho do projeto e a posição de elevação, e deve ser coordenada com o alinhamento da estrada. Quando o método de escavação for usado para enterrar as colunas, o aterro deve ser compactado em camadas com bons materiais (a espessura de cada camada não deve exceder 10 cm), e o grau de compactação do aterro não deve ser inferior ao do solo adjacente não perturbado. Após a instalação da coluna, use o teodolito para medi-la e corrigi-la para garantir que a linha esteja reta e lisa. Se o alinhamento não puder ser garantido como reto e liso, isso inevitavelmente afetará a segurança do tráfego rodoviário.

Se a instalação da barreira de proteção for agradável aos olhos, ela melhorará ainda mais o conforto ao dirigir e fornecerá aos motoristas uma boa orientação visual, reduzindo assim efetivamente a ocorrência de acidentes e perdas causadas por acidentes.


Data de publicação: 11 de fevereiro de 2022