Barreiras de proteção são cercas instaladas no meio ou em ambos os lados da estrada para evitar que veículos saiam da pista ou cruzem o canteiro central, protegendo a segurança de veículos e passageiros.
A legislação de trânsito do nosso país tem três requisitos principais para a instalação de guarda-corpos anticolisão:
(1) A coluna ou guarda-corpo do guarda-corpo de proteção contra colisões deve atender aos requisitos de qualidade. Se o tamanho não atender aos requisitos, a espessura da camada galvanizada não for suficiente e a cor não for uniforme, é muito provável que cause acidentes de trânsito.
(2) O guarda-corpo anticolisão deve ser demarcado tendo como referência o eixo central da via. Se a parte externa do acostamento da estrada de terra for utilizada como referência para a demarcação, isso afetará a precisão do alinhamento dos pilares (pois o leito da estrada de terra não pode ter largura uniforme durante a construção). Como resultado, o alinhamento dos pilares e a direção da rota não são coordenados, o que afeta a segurança do trânsito.
(3) A instalação da coluna do guarda-corpo deve atender aos requisitos de qualidade. A posição de instalação da coluna deve estar estritamente de acordo com o desenho do projeto e a posição de elevação, e deve ser coordenada com o alinhamento da estrada. Quando o método de escavação for usado para enterrar as colunas, o aterro deve ser compactado em camadas com bons materiais (a espessura de cada camada não deve exceder 10 cm), e o grau de compactação do aterro não deve ser inferior ao do solo adjacente não perturbado. Após a instalação da coluna, use o teodolito para medi-la e corrigi-la para garantir que a linha esteja reta e lisa. Se o alinhamento não puder ser garantido como reto e liso, isso inevitavelmente afetará a segurança do tráfego rodoviário.
Se a instalação da barreira de proteção for agradável aos olhos, ela melhorará ainda mais o conforto ao dirigir e fornecerá aos motoristas uma boa orientação visual, reduzindo assim efetivamente a ocorrência de acidentes e perdas causadas por acidentes.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2022