Barreiras de segurança são cercas instaladas no meio ou em ambos os lados da estrada para impedir que os veículos saiam da pista ou cruzem o canteiro central, protegendo assim a segurança dos veículos e dos passageiros.
A legislação de trânsito do nosso país estabelece três requisitos principais para a instalação de defensas anticolisão:
(1) A coluna ou guarda-corpo da proteção contra impactos deve atender aos requisitos de qualidade. Se o seu tamanho não atender aos requisitos, a espessura da camada galvanizada for insuficiente e a cor não for uniforme, é muito provável que cause acidentes de trânsito.
(2) A defensa anticolisão deve ser demarcada com o eixo central da estrada como referência. Se a parte externa do acostamento de terra for usada como referência para a demarcação, isso afetará a precisão do alinhamento da coluna (porque o leito da estrada de terra não pode ter largura uniforme durante a construção). Como resultado, o alinhamento da coluna e a direção da rota não estarão coordenados, o que afeta a segurança do tráfego.
(3) A instalação das colunas da defensa metálica deve atender aos requisitos de qualidade. A posição de instalação da coluna deve estar estritamente de acordo com o desenho do projeto e a posição de levantamento topográfico, e deve ser coordenada com o alinhamento da via. Quando o método de escavação for utilizado para enterrar as colunas, o aterro deve ser compactado em camadas com materiais de boa qualidade (a espessura de cada camada não deve exceder 10 cm), e o grau de compactação do aterro não deve ser inferior ao do solo adjacente não perturbado. Após a instalação da coluna, utilize um teodolito para medir e corrigir o alinhamento, garantindo que a linha esteja reta e uniforme. Se o alinhamento não puder ser garantido como reto e uniforme, isso afetará inevitavelmente a segurança do tráfego rodoviário.
Se a instalação da barreira de segurança for visualmente agradável, melhorará o conforto ao dirigir e proporcionará aos motoristas uma boa orientação visual, reduzindo assim efetivamente a ocorrência de acidentes e os prejuízos causados por eles.
Data da publicação: 11 de fevereiro de 2022
